Projeto de Lei n.º 283/XVII/1.ª
Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
Exposição de Motivos
O número de alunos que ingressou no ensino superior no presente ano letivo foi dos mais baixos dos últimos anos. Na 1.ª fase foram 48 718 os estudantes que se candidataram, menos 16,4% do que em 2024. Na 2.ª fase foram 17 114, menos 2696 do que em 2024. A esta redução não é alheia a intenção do Governo de aumentar o valor das propinas para o ano letivo de 2026/2027, como não é o agravamento geral dos custos de acesso e frequência do ensino superior, nomeadamente de deslocação e de alojamento.
Não sendo uma realidade nova, tendo em conta que ainda há milhares de estudantes impedidos de frequentar os mais elevados graus de ensino devido às condições económicas das suas famílias, a intenção do Governo em aumentar as propinas vem exacerbar este problema. Quando vivemos anos de uma profunda crise económica e social, com uma deterioração brutal das condições de vida, em resultado de uma onda especulativa sem entraves, que reduziu o poder de compra das famílias, o que se exigia era aprovação de medidas de combate à especulação e que garantam o aumento dos salários dos trabalhadores.
O alojamento estudantil é um dos maiores problemas com que os estudantes e as suas famílias se confrontam, sendo esta apenas uma das faces do gigantesco problema de acesso à habitação que amplas camadas da população enfrentam. Décadas de políticas erradas refletem-se hoje na falta de oferta a preços comportáveis enquanto os lucros da banca e dos fundos imobiliários crescem como nunca. O número de camas em residências públicas está muito longe das necessidades e os apoios sociais, nomeadamente o complemento de alojamento (quando existe contrato de arrendamento e recibo), não chegam para pagar as rendas por quarto praticadas pelo mercado de habitação, mesmo com o aumento do valor que se verificou no último ano.
O relatório encomendado pelo Governo e realizado por um conjunto de investigadores da Universidade Nova de Lisboa é claro na necessidade de aumento do valor das bolsas de estudo, que resulta do facto do valor real das bolsas de ação social escolar só cobrir 20% das despesas dos estudantes e do valor do alojamento pesar sobremaneira na decisão de aceder ao Ensino Superior.
O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os jovens, independentemente da sua situação económica. Para este efeito tem apresentado um modelo alternativo de Ação Social Escolar no Ensino Superior e de definição de apoios específicos aos estudantes, proposta sempre rejeitada.
Contudo e face à urgência em aprovar medidas que realmente efetivem o direito constitucional, o PCP propõe com o presente Projeto de Lei um conjunto de medidas de reforço dos apoios da ação social escolar, desde logo:
- A reposição do conceito de agregado familiar, de modo que não se excluam estudantes dos apoios sociais ou se obrigue à devolução de valores já recebidos a título da bolsa de estudo, pelo facto de viverem com familiares, como avós ou tios;
- O alargamento do valor de referência do rendimento per capita do agregado familiar para efeitos de apoio e aumento da bolsa de referência;
- Aumento do valor do complemento de alojamento para os estudantes deslocados em residência;
- Garantia de apoio à deslocação aos estudantes deslocados.
Urge a aprovação de medidas que realmente alarguem os apoios no âmbito da Ação Social Escolar a mais estudantes. Importa garantir que nenhum estudante abandone o ensino superior por falta de condições económicas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova um conjunto de medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar.
Artigo 2.º
Consideração de agregado familiar do estudante
Considera-se agregado familiar do estudante, para efeitos de aplicação do Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, na sua redação atual, que Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, o constituído pelo próprio e pelas pessoas que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
Artigo 3.º
Alargamento do critério de elegibilidade para acesso a bolsa de estudo e aumento do valor da bolsa de estudo aos estudantes abrangidos pelo Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho
1 - É elegível para atribuição de bolsa de estudo, nos termos previstos no Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, de 19 de agosto, o estudante cujo rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, seja igual ou inferior a 31,5 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.
2- O valor da bolsa de referência, nos termos previstos no artigo 14.º Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, de 19 de agosto, tem um valor igual a 16 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina efetivamente paga.
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados
Os artigos da Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
(…)
1 – Os estudantes bolseiros deslocados no ensino superior público, a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 29,2% do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, transferência bancária ou declaração do senhorio do pagamento do encargo, até aos limites fixados no artigo 6.º
3 – (Anterior número 2).
4 – (Anterior número 3).
5 – (Anterior número 4):
a) Aqueles a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social beneficiam de um complemento mensal igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 29,2 % do indexante dos apoios sociais (IAS);
b) Aqueles que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam de um complemento mensal igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, transferência bancária ou declaração do senhorio do pagamento do encargo, até aos limites fixados no artigo 6.º
6 – (Anterior número 5).
7 – (Anterior número 6).
8 – (Anterior número 7).
(…)
Artigo 7.º
(…)
Os estudantes deslocados têm direito à atribuição de um apoio mensal à deslocação, no valor de 40 €, no máximo anual de 400 €.”
Artigo 5.º
Alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior
No prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei, o Governo procede à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior nos termos previstos nos artigos anteriores.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - As disposições constantes da presente lei produzem efeitos financeiros com a publicação do Orçamento do Estado para 2026.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
---
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do CH e do CDS-PP.
Sr. Deputado Eduardo Teixeira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Sr. Presidente, apenas para anunciar à Câmara que, sobre esta votação,
apresentaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 722/XVII/1.ª (CAE) — Pronúncia da Assembleia
da República sobre o aditamento à proposta de alteração ao ato relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento
Europeu, a fim de permitir o voto por procuração durante a gravidez e após o parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 283/XVII/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos
estudantes no ensino superior no âmbito da ação social escolar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
O Sr. Deputado Paulo Muacho pede a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Muacho (L): — Peço desculpa, Sr. Presidente. É para anunciar que o sentido de voto do Livre
é abstenção.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Não altera o resultado, mas fica a referência.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 158/XVII/1.ª (PAN) — Garante o acesso
dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência,
alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 477/XVII/1.ª (JPP) — Cria um regime de apoio à
mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas o sentido de voto do Chega na votação deste
projeto é a favor.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 478/XVII/1.ª (JPP) – Regime Jurídico de apoio aos
estudantes bolseiros no ensino superior.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 5-17 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Bem sabemos como as crescentes
dificuldades económicas das famílias, a par dos elevados custos associados à frequência do ensino superior,
têm constituído, de facto, uma enorme dificuldade para que muitos estudantes possam sequer candidatar-se ao
ensino superior ou então conseguir concluir o seu curso. Por isso é que o PCP entendeu trazer hoje a debate
uma iniciativa no sentido do reforço da ação social escolar, com o objetivo de reforçar esta resposta, de garantir
a todos o direito à educação e de assegurar igualdade.
Com esta proposta, propomos que sejam alargados os critérios para atribuição de bolsa de estudo, para que
mais estudantes possam estar abrangidos, assim como a alteração dos critérios com o objetivo de aumentar os
montantes das bolsas de estudo. Propomos também o aumento do complemento de alojamento para os
estudantes deslocados e que todos os estudantes deslocados tenham o apoio mensal à deslocação. São
medidas concretas, são medidas que resolvem problemas concretos, são medidas que permitem assegurar aos
estudantes mais condições para poderem frequentar e concluir os seus cursos no ensino superior.
Os dados do início do ano letivo 2025-2026 registam uma redução do número de candidatos, e isto não está
dissociado dos elevados custos da frequência no ensino superior. Assim, consideramos que as propinas, taxas
e emolumentos devem ser eliminados, como também os demais custos de frequência no ensino superior.
Queria aqui suscitar as questões que se prendem, em particular, com o alojamento estudantil e com a falta
de residências públicas para os estudantes. O número de estudantes deslocados é de cerca de 120 000, ou
seja, estamos a falar de cerca de um terço, mas as respostas em termos de residências ficam muito aquém para
responder a este número de estudantes. Mesmo o que está previsto no Plano Nacional para o Alojamento no
Ensino Superior, no ano letivo 2026-2027, cerca de 26 000 camas, continua a ficar muito aquém. E isto exige,
de facto, uma resposta efetiva, nomeadamente na concretização destes investimentos que já estão
programados e em não retirar investimento, por exemplo, no antigo edifício do Ministério da Educação, na Av. 5
de Outubro, que deveria ser direcionado para aumentar o número de camas e a resposta aos estudantes
deslocados.
É necessário continuar a reforçar este investimento e, por isso, o PCP, hoje mesmo, vai entregar uma
proposta na Assembleia da República com o objetivo de criar um programa de apoio à aquisição e requalificação
das repúblicas e solares dos estudantes de Coimbra. É uma resposta importante, que importa salvaguardar,
para os estudantes do ensino superior.
Todos bem sabemos o custo com a habitação, o custo com os quartos. Por exemplo, em 2025, a média era
superior a 400 €. Estamos a falar de valores incomportáveis para muitas famílias. Há meios, há recursos, há
condições para se dar este passo e garantir aos estudantes do ensino superior as condições para que possam
aceder ao ensino superior e para que possam concluir a sua formação académica.
É preciso que haja vontade política e o PCP, com estas propostas concretas, demonstra que há soluções.
Veremos como os demais partidos irão posicionar-se.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem dois pedidos de esclarecimento.
Para o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carolina Marques, do PSD.
A Sr.ª Carolina Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP tem um talento especial:
sempre que fala de injustiça, apresenta uma proposta injusta.
Risos do Deputado do PSD Hugo Soares.
Sempre que fala de apoio, apresenta uma proposta sem sustentabilidade.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Verdade!
A Sr.ª Carolina Marques (PSD): — No fundo, é tudo o seu contrário. Daí cantarem vitória a cada derrota
eleitoral.
Abrir texto oficial