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Proposta em foco
Projeto de Lei 315Em debate
Reconhece a Profissão de Enfermeiro como sendo de Desgaste Rápido e Antecipa a Idade de Reforma
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
05/12/2025
Votacao
19/12/2025
Resultado
Rejeitado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/12/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
19/12/2025
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Chega CH | A Favor | 60 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Iniciativa Liberal IL | Contra | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Livre L | Abstencao | 6 |
Partido Comunista Português PCP | Abstencao | 3 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Lei n.º 315/XVII/1.ª
Reconhece a Profissão de Enfermeiro como sendo de Desgaste Rápido e Antecipa a
Idade de Reforma
Exposição de motivos
A idade da reforma em Portugal subiu, em 2025, para os 66 anos e 7 meses, ainda que
o fator de sustentabilidade passe a ser no corrente ano de 16,9% 1, acima dos 15,8% de
2024. Ou seja, os portugueses com 66 anos e 7 meses, têm direito à pensão de velhice
do regime geral da Segurança Social sem qualquer penalização, se cumprirem o prazo
de garantia n ecessário, ou seja, se tiverem 15 anos civis 2, no mínimo, seguidos ou
interpolados, com registo de remunerações ou 144 meses com registo de
remunerações, no caso dos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.
Já os trabalhadores que se reformem antecipadamente, ou seja, antes de atingir a idade
legal da reforma, sofrem um corte na pensão, salvo em casos excepcionais.
As profissões de desgaste rápido surgem identificadas em diversos diplomas3 e são elas:
1. Controladores de Tráfego Aéreo: a partir dos 58 anos;
2. Pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial
de passageiros, carga ou correio, que se encontrem em efetividade de funções:
a partir dos 65 anos;
3. Profissionais de Bailado Clássico ou Contemporâneo: a partir dos 45 anos;
4. Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos
Açores: a partir dos 45 anos;
1 - https://www.rtp.pt/noticias/economia/corte-nas-pensoes-antecipadas-pelo-fator-de-
sustentabilidade-sobe-para-169-em-2025_n1618055
2 https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice#
3 https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice
5. Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU): a partir dos 55 anos;
6. Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores
da extração ou transformação primária da pedra: à idade normal de acesso à
pensão (66 anos) é reduzida em 1 ano por cada 2 anos de serviço efetivo em
trabalho de fundo, seguidos ou interpolados até ao limite de 50 anos. Pode ser
reduzido até aos 45 anos, por razões de conjuntura;
7. Bordadeiras da Madeira: a partir dos 60 anos;
8. Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional: a partir dos
55 anos;
9. Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca: a partir dos
50 anos;
10. Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de
cabotagem e costeira e das pescas: a partir dos 55 anos;
11. Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro
municipal: A idade normal de acesso à p ensão de velhice do regime geral,
aplicável em cada ano, é reduzida em 6 anos;
Apesar de não abrangidos pela lei, a enfermagem é uma profissão de desgaste rápido e
de alto risco, o que veio a ser confirmado pela pandemia, tendo sido criado um subsídio
de risco Covid19, temporário e transitório. Num estudo desenvolvido pelo Centro de
Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde (CINTESIS), registou -se um aumento
de cerca de 40% nos níveis de ansiedade destes profissionais de saúde, mas em que
apenas 1,4% dos inquiridos procuraram apoio. Os efeitos na saúde mental dos
enfermeiros foram graves e muitos passaram largas semanas longe da família com medo
de os infetar.
A pandemia veio evidenciar a necessidade de criação de medidas compensatórias na
profissão para o alto risco da mesma e a redução da idade de reforma é claramente uma
delas.
Os enfermeiros trabalham por turnos, entre as consequências destes turnos destacam-
se as que se refletem na saúde física e mental, sem esquecer que também a vida familiar
e social acaba por ser afetada, com tudo o que isso implica no seu bem-estar e qualidade
de vida. Sabe -se também que quem “trabalha por turnos está mais sujeito ao
desenvolvimento de problemas gastrointestinais (úlcera, diarreia, obstipação),
metabólicos (é um fator de risco para a diabetes), reprodutivos, oncológicos (em
especial, cancro da mama) e cardiovasculares (AVC e enfarte do miocárdio)”.4
O absentismo aumentou exponencialmente na profissão, o que obriga, muitas vezes, a
turnos consecutivos de 16 horas. Sabe-se ainda que o regime de prática de turnos
extraordinários aumentou exponencialmente em muitas instituições nos últimos anos.
Em comparação com as forças de segurança, as razões da necessidade de redução da
idade de reforma nos enfermeiros são ainda mais exigentes, porque a complexidade do
seu exercício profissional é de grau 3, ou seja, o máximo das carreiras da função pública.
A Ordem dos Enfermeiros e os sindicatos que os representam, há muito que reivindicam
a diminuição da idade de reforma para o s 55 anos “face ao risco e penosidade da
profissão, como aliás ficou provado à sociedade nos últimos dois anos, é fundamental
que seja revista a idade de aposentação dos enfermeiros para os 55 anos de idade”5.
O CHEGA considera que, face ao exposto, a profissão de enfermeiro, tendo em conta a
complexidade dentro das carreiras da Administração Pública e ao desgaste físico,
emocional e de saúde a que se encontram expostos, deverá ser incluída na lista de
profissões de desgaste rápido, permitindo o acesso à reforma aos 55 anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
4 Trabalho por turnos: que impacto tem na saúde? | CUF
5 Sindicato dos Enfermeiros defende redução da idade da reforma para os 55 anos | Atlas da Saúde
(atlasdasaude.pt)
Objeto
O presente diploma reconhece a profissão de enfermeiro como de des gaste rápido e
antecipa a idade de reforma para os 55 anos.
Artigo 2.º
Antecipação da idade de reforma dos Enfermeiros
É atribuída a pensão de reforma sem penalização, desde que o trabalhador que exerça
a profissão de enfermeiro tenha uma carreira contr ibutiva efetiva de 36 anos de
trabalho e tenha idade igual ou superior a 55 anos.
Artigo 3.º
Alteração ao Código do IRS
É alterado o artigo 27.º, do Código do IRS, aprovado pelo Decreto -Lei 442 -A/88, e
posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27.º
Profissões de desgaste rápido: Deduções
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram -se como profissões de
desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente
diploma regulamentar, mineiros, pescadores e enfermeiros.
3 - [...]
4 – [...]”
Artigo 4.º
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela área do Trabalho e da Segurança Social,
regulamenta o previsto no presente diploma no prazo de 90 dias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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