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Inquérito Parlamentar 11Rejeitada
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto director da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
Não admissão
Estado oficial
Rejeitada
Apresentacao
27/07/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Inquérito Parlamentar n.º 11/XVII/1.ª
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto director da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
Exposição de motivos
O Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de Março, dispõe no seu número 1 que “1 - Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.” E no seu n.º 2 que “2 - Os inquéritos parlamentares podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.”
O legislador em 93 quis assegurar à Assembleia da República um instrumento de fiscalização política qualificada, especialmente forte, que lhe permitisse investigar factos de relevante interesse público e assegurar a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. Fê-lo, porque queria assegurar transparência, responsabilização política e o regular funcionamento das instituições democráticas.
Fê-lo, para assegurar que situações como as que envolvem Luís Neves, actual Ministro da Administração Interna e antigo director da Polícia Judiciária (durante três mandatos consecutivos), a Assembleia da República poderia execer as suas funções de fiscalização com poderes adequados à gravidade da situação.
O Ministro da Administração Interna está no centro de um conjunto de casos de contornos muito duvidosos, que teima em não explicar, e que se parecem revestir de gravidade acentuada. Estes casos vêm do período em que foi Diretor Nacional da Polícia Judiciária e já deram origem à abertura de um processo de averiguações pela Procuradoria-Geral da República, que constatou a existência de indícios da prática de crime. Para cúmulo, ficámos a saber que não apresentou declarações de registo de interesses ao Tribunal Constitucional quando assumiu funções como diretor nacional da Polícia Judiciária, em 2018, e nem quando foi reconduzido no cargo, em 2021, escondendo do escrutínio público informações sobre contas bancárias, terrenos, automóveis, investimentos financeiros e rendimentos, que a lei o obrigava a declarar ao Tribunal Constitucional.
Indício mais claro da falta de idoneidade de Luís Neves para as funções públicas que atualmente desempenha não pode haver.
De uma penada, ficou também comprometida a credibilidade da Polícia Judiciária – que foi expressamente afastada de uma investigação em causa própria – ficou comprometida a credibilidade do Ministro da Administração Interna, que nada explicou ainda sobre as suspeitas que lhe são imputadas e, por arrasto, fica comprometida a credibilidade do Governo.
Todos concordamos com a importância da Polícia Judiciária (doravante PJ) e respeitamos o trabalho fundamental que tem desenvolvido enquanto instituição pública. Mas também pela própria natureza das suas funções e competências reconhecemos que constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito democrático.
É à PJ que compete a investigação da criminalidade mais grave, complexa e organizada, muitas vezes associada à investigação de titulares de órgãos públicos e políticos, em estreita articulação com o Ministério Público e sob os princípios da legalidade, independência, imparcialidade e objetividade.
Por tudo isto é fundamental a confiança dos cidadãos na PJ, não apenas da qualidade das suas investigações, mas igualmente da percepção pública de que os seus dirigentes exercem funções com absoluto respeito pelos princípios da transparência, da imparcialidade e da prossecução exclusiva do interesse público.
Consequentemente, qualquer dúvida séria sobre a atuação da Direção Nacional da Polícia Judiciária assume uma relevância institucional muito superior à que teria noutra entidade da Administração Pública.
Nas últimas semanas foram divulgadas sucessivas notícias e informações que suscitaram fundadas interrogações quanto à gestão da instituição, aos procedimentos adotados relativamente a determinados contratos públicos, às relações mantidas com particulares que beneficiaram de adjudicações da Polícia Judiciária e à gestão de bens apreendidos em processos criminais, tendo Luís Neves na base dessas decisões.
Vejamos.
Entre as matérias amplamente noticiadas encontra-se a relação existente entre Luís Neves e um empresário da construção civil que, segundo informação tornada pública, executou diversas empreitadas para a Polícia Judiciária durante o período em que aquele exercia funções como Diretor Nacional. Posteriormente, o mesmo empresário realizou igualmente obras em imóveis pertencentes a Luís Neves, circunstância que motivou legítimas dúvidas públicas quanto à eventual existência de conflitos de interesses, incompatibilidades ou situações suscetíveis de comprometer a aparência de imparcialidade exigível ao exercício de tão elevadas funções públicas. Quanto a este ponto, importa ainda mencionar um conjunto de alegadas ilegalidades relativas à falta de licenciamento de uma piscina, que Luís Neves considerava ser um taque, ou relativamente à construção de um estacionamento no seu Monte, localizado em zona RAN e REN. Todas estas circunstâncias revelam um cidadão que, tendo um papel fundamental na execução da lei e ordem, parece julgar-se acima dela.
As notícias tornadas públicas suscitaram igualmente questões quanto ao número de contratos celebrados entre a Polícia Judiciária e aquela empresa, aos critérios que presidiram à respetiva adjudicação, ao acompanhamento da sua execução e às razões pelas quais na sua grande maioria se optou por adjudicação directa em detrimento do concurso público.
Independentemente da conclusão a que qualquer investigação administrativa ou judicial possa chegar, trata-se de matéria cuja relevância institucional justifica plenamente o escrutínio parlamentar.
Foi, também, amplamente divulgado que um atrelado anteriormente apreendido pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação relacionada com tráfico internacional de droga acabou por ser encontrado nas instalações da empresa do referido empresário. Segundo diversas notícias, esse atrelado teria sido entregue mediante autorização emitida quando Luís Neves exercia funções de Diretor Nacional da Polícia Judiciária. O próprio Luís Neves sustenta que a entrega foi documentada e legal mas até ao momento não deu qualquer esclarecimento adicional e a própria PJ, segundo o noticiado, não encontrou qualquer prova documental nesse sentido. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República determinou a abertura de um inquérito após a PJ identificar indícios susceptíveis de enquadramento criminal, designadamente abuso de poder, segundo informação tornada pública. A isto acresce que a própria PJ foi excluída da investigação pelo Ministério Público que para já preferiu ficar com a investigação do processo sem o envolvimento de qualquer órgão de polícia criminal.
Outras notícias divulgadas suscitaram igualmente dúvidas quanto ao destino de produtos químicos apreendidos no mesmo processo, que eram utilizados para a produção de drogas sintéticas. Em causa está a “operação Pacoba”, relativa ao desmantelamento de uma rede de tráfico e fabrico de estupefacientes. Segundo o que foi noticiado, tais materiais terão acompanhado o atrelado para as instalações da empresa, circunstância que motivou novas interrogações públicas sobre a cadeia de custódia dos bens apreendidos, os procedimentos internos adotados pela Polícia Judiciária e o cumprimento das normas legais aplicáveis. E o actual Ministro da Administração Interna mantém-se em silêncio quanto ao caso concreto, apesar da bizarria do relatado. O que justifica que o Director Nacional da polícia Judiciária considere que um empreiteiro é a pessoa/ entidade adequada para proceder ao armazenamento ou descarte de bens apreendidos. Estas matérias têm sido objeto de versões contraditórias e de investigação, razão pela qual importa esclarecer os factos de forma institucional.
Assim, importa esclarecer em concreto mas também em geral:
- quais os procedimentos internos adoptados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos;
- quem autoriza tais procedimentos e com que fundamento jurídico;
- se, naquele caso, foram observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- se existiram ou existem mecanismos adequados de fiscalização interna.
Por fim, foi também noticiado que no âmbito das investigações jornalísticas supra, alguns jornalistas terão sido intimidados pelo filho de Luís Neves, presumivelmente a seu pedido, o que nos parece da maior gravidade.
O impacto mediático associado à relevância institucional dos cargos envolvidos e a necessidade de preservar a credibilidade da PJ tornam indispensável que o Parlamento exerça plenamente os seus poderes constitucionais de fiscalização. Sendo que, não podemos esquecer nem deixar de verificar se este foi um caso isolado ou apenas demonstra a forma de actuar de Luís Neves enquanto director da instituição. Nesse caso, não podemos deixar de questionar, que tipo de tutela é feita sobre a instituição pelos membros do Governo competentes e a responsabilidade da sua nomeação efectiva por dois Primeiros-Ministros, António Costa e Luís Montenegro.
A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não representa qualquer juízo antecipado sobre a existência de ilícitos criminais, disciplinares ou financeiros, nem pretende substituir a atuação do Ministério Público ou dos tribunais. Tem, sim, como objectivo assegurar que todas as dúvidas legitimamente suscitadas na opinião pública, no meio jornalístico e pelos Deputados eleitos, sejam objeto de um escrutínio transparente, plural e democrático, pela Assembleia da República.
Assim:
Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com início na segunda sessão legislativa (Setembro), que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, com o seguinte objeto:
- Avaliar intervenção de Luís Neves enquanto director da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026);
- Verificar todos os procedimentos internos adoptados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos no âmbito da investigação “Pacoba”, assim como quem autorizou tais procedimentos, com que fundamento jurídico e se foram observadas todas as normais legais e regulamentares;
- Aferir se existem outras situações idênticas, com os mesmos protagonistas ou outros durante os mandatos de Luís Neves;
- Aferir as decisões tomadas durante o mandato de Luís Neves que possa evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária;
- Analisar os contratos adjudicados pela PJ à “ConstruBarcelos, Lda”, a natureza das obras, a avaliação do custo das obras executadas e comparação com o valor do contrato entre outros elementos que se revelem importantes para aferir da necessidade das obras e proporcionalidade do custo;
- Verificar da existência ou não de conflitos de interesses na contratação da mesma empresa para fins pessoais do, à data, Director da PJ, Luís Neves;
- Aferir da responsabilidade dos membros do governo responsáveis pela nomeação de Luís Neves como director da Polícia Judiciária, em 2018, 2021 e 2024, e tutelaram a instituição.
- Verificar as razões que levaram Luís Neves e a PJ, a serem afastados da investigação da Operação “Influencer”, que envolvia, o na altura, Primeiro-Ministro, António Costa.
- Verificar as alegações de intimidações a jornalistas por parte de Luís Neves ou a seu pedido.
Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Documento integral
Inquérito Parlamentar n.º 11/XVII/1.ª
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto director da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
Exposição de motivos
O Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de Março, dispõe no seu número 1 que “1 - Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.” E no seu n.º 2 que “2 - Os inquéritos parlamentares podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.”
O legislador em 93 quis assegurar à Assembleia da República um instrumento de fiscalização política qualificada, especialmente forte, que lhe permitisse investigar factos de relevante interesse público e assegurar a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. Fê-lo, porque queria assegurar transparência, responsabilização política e o regular funcionamento das instituições democráticas.
Fê-lo, para assegurar que situações como as que envolvem Luís Neves, actual Ministro da Administração Interna e antigo director da Polícia Judiciária (durante três mandatos consecutivos), a Assembleia da República poderia execer as suas funções de fiscalização com poderes adequados à gravidade da situação.
O Ministro da Administração Interna está no centro de um conjunto de casos de contornos muito duvidosos, que teima em não explicar, e que se parecem revestir de gravidade acentuada. Estes casos vêm do período em que foi Diretor Nacional da Polícia Judiciária e já deram origem à abertura de um processo de averiguações pela Procuradoria-Geral da República, que constatou a existência de indícios da prática de crime. Para cúmulo, ficámos a saber que não apresentou declarações de registo de interesses ao Tribunal Constitucional quando assumiu funções como diretor nacional da Polícia Judiciária, em 2018, e nem quando foi reconduzido no cargo, em 2021, escondendo do escrutínio público informações sobre contas bancárias, terrenos, automóveis, investimentos financeiros e rendimentos, que a lei o obrigava a declarar ao Tribunal Constitucional.
Indício mais claro da falta de idoneidade de Luís Neves para as funções públicas que atualmente desempenha não pode haver.
De uma penada, ficou também comprometida a credibilidade da Polícia Judiciária – que foi expressamente afastada de uma investigação em causa própria – ficou comprometida a credibilidade do Ministro da Administração Interna, que nada explicou ainda sobre as suspeitas que lhe são imputadas e, por arrasto, fica comprometida a credibilidade do Governo.
Todos concordamos com a importância da Polícia Judiciária (doravante PJ) e respeitamos o trabalho fundamental que tem desenvolvido enquanto instituição pública. Mas também pela própria natureza das suas funções e competências reconhecemos que constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito democrático.
É à PJ que compete a investigação da criminalidade mais grave, complexa e organizada, muitas vezes associada à investigação de titulares de órgãos públicos e políticos, em estreita articulação com o Ministério Público e sob os princípios da legalidade, independência, imparcialidade e objetividade.
Por tudo isto é fundamental a confiança dos cidadãos na PJ, não apenas da qualidade das suas investigações, mas igualmente da percepção pública de que os seus dirigentes exercem funções com absoluto respeito pelos princípios da transparência, da imparcialidade e da prossecução exclusiva do interesse público.
Consequentemente, qualquer dúvida séria sobre a atuação da Direção Nacional da Polícia Judiciária assume uma relevância institucional muito superior à que teria noutra entidade da Administração Pública.
Nas últimas semanas foram divulgadas sucessivas notícias e informações que suscitaram fundadas interrogações quanto à gestão da instituição, aos procedimentos adotados relativamente a determinados contratos públicos, às relações mantidas com particulares que beneficiaram de adjudicações da Polícia Judiciária e à gestão de bens apreendidos em processos criminais, tendo Luís Neves na base dessas decisões.
Vejamos.
Entre as matérias amplamente noticiadas encontra-se a relação existente entre Luís Neves e um empresário da construção civil que, segundo informação tornada pública, executou diversas empreitadas para a Polícia Judiciária durante o período em que aquele exercia funções como Diretor Nacional. Posteriormente, o mesmo empresário realizou igualmente obras em imóveis pertencentes a Luís Neves, circunstância que motivou legítimas dúvidas públicas quanto à eventual existência de conflitos de interesses, incompatibilidades ou situações suscetíveis de comprometer a aparência de imparcialidade exigível ao exercício de tão elevadas funções públicas. Quanto a este ponto, importa ainda mencionar um conjunto de alegadas ilegalidades relativas à falta de licenciamento de uma piscina, que Luís Neves considerava ser um taque, ou relativamente à construção de um estacionamento no seu Monte, localizado em zona RAN e REN. Todas estas circunstâncias revelam um cidadão que, tendo um papel fundamental na execução da lei e ordem, parece julgar-se acima dela.
As notícias tornadas públicas suscitaram igualmente questões quanto ao número de contratos celebrados entre a Polícia Judiciária e aquela empresa, aos critérios que presidiram à respetiva adjudicação, ao acompanhamento da sua execução e às razões pelas quais na sua grande maioria se optou por adjudicação directa em detrimento do concurso público.
Independentemente da conclusão a que qualquer investigação administrativa ou judicial possa chegar, trata-se de matéria cuja relevância institucional justifica plenamente o escrutínio parlamentar.
Foi, também, amplamente divulgado que um atrelado anteriormente apreendido pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação relacionada com tráfico internacional de droga acabou por ser encontrado nas instalações da empresa do referido empresário. Segundo diversas notícias, esse atrelado teria sido entregue mediante autorização emitida quando Luís Neves exercia funções de Diretor Nacional da Polícia Judiciária. O próprio Luís Neves sustenta que a entrega foi documentada e legal mas até ao momento não deu qualquer esclarecimento adicional e a própria PJ, segundo o noticiado, não encontrou qualquer prova documental nesse sentido. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República determinou a abertura de um inquérito após a PJ identificar indícios susceptíveis de enquadramento criminal, designadamente abuso de poder, segundo informação tornada pública. A isto acresce que a própria PJ foi excluída da investigação pelo Ministério Público que para já preferiu ficar com a investigação do processo sem o envolvimento de qualquer órgão de polícia criminal.
Outras notícias divulgadas suscitaram igualmente dúvidas quanto ao destino de produtos químicos apreendidos no mesmo processo, que eram utilizados para a produção de drogas sintéticas. Em causa está a “operação Pacoba”, relativa ao desmantelamento de uma rede de tráfico e fabrico de estupefacientes. Segundo o que foi noticiado, tais materiais terão acompanhado o atrelado para as instalações da empresa, circunstância que motivou novas interrogações públicas sobre a cadeia de custódia dos bens apreendidos, os procedimentos internos adotados pela Polícia Judiciária e o cumprimento das normas legais aplicáveis. E o actual Ministro da Administração Interna mantém-se em silêncio quanto ao caso concreto, apesar da bizarria do relatado. O que justifica que o Director Nacional da polícia Judiciária considere que um empreiteiro é a pessoa/ entidade adequada para proceder ao armazenamento ou descarte de bens apreendidos. Estas matérias têm sido objeto de versões contraditórias e de investigação, razão pela qual importa esclarecer os factos de forma institucional.
Assim, importa esclarecer em concreto mas também em geral:
- quais os procedimentos internos adoptados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos;
- quem autoriza tais procedimentos e com que fundamento jurídico;
- se, naquele caso, foram observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- se existiram ou existem mecanismos adequados de fiscalização interna.
Por fim, foi também noticiado que no âmbito das investigações jornalísticas supra, alguns jornalistas terão sido intimidados pelo filho de Luís Neves, presumivelmente a seu pedido, o que nos parece da maior gravidade.
O impacto mediático associado à relevância institucional dos cargos envolvidos e a necessidade de preservar a credibilidade da PJ tornam indispensável que o Parlamento exerça plenamente os seus poderes constitucionais de fiscalização. Sendo que, não podemos esquecer nem deixar de verificar se este foi um caso isolado ou apenas demonstra a forma de actuar de Luís Neves enquanto director da instituição. Nesse caso, não podemos deixar de questionar, que tipo de tutela é feita sobre a instituição pelos membros do Governo competentes e a responsabilidade da sua nomeação efectiva por dois Primeiros-Ministros, António Costa e Luís Montenegro.
A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não representa qualquer juízo antecipado sobre a existência de ilícitos criminais, disciplinares ou financeiros, nem pretende substituir a atuação do Ministério Público ou dos tribunais. Tem, sim, como objectivo assegurar que todas as dúvidas legitimamente suscitadas na opinião pública, no meio jornalístico e pelos Deputados eleitos, sejam objeto de um escrutínio transparente, plural e democrático, pela Assembleia da República.
Assim:
Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com início na segunda sessão legislativa (Setembro), que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, com o seguinte objeto:
I – Avaliar a intervenção de Luís Neves enquanto director da Polícia Judiciária durante o período dos seus mandatos (2018 – 2026);
II – Verificar todos os procedimentos internos adotados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos no âmbito da investigação “Pacoba”, assim como quem autorizou tais procedimentos, com que fundamento jurídico e se foram observadas todas as normais legais e regulamentares aplicáveis;
III – Aferir se existem outras situações idênticas, com os mesmos protagonistas ou outros, durante o período dos mandatos de Luís Neves;
IV – Aferir as decisões tomadas durante os mandatos de Luís Neves que possam evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária;
V – Analisar os contratos adjudicados à Construbarcelos, Lda. quanto à conformidade do procedimento escolhido com as normas aplicáveis, à adequação do preço do contrato à obra realizada, à capacitação profissional do adjudicatário e ao seu currículo anterior em obras da mesma natureza, à justificação da classificação das obras como secretas à face da lei aplicável e à subsequente omissão da publicitação de determinadas adjudicações na base de dados de contratos públicos;
VI – Verificar da existência ou não de conflitos de interesse na contratação da mesma empresa para a realização de obras particulares do então Diretor da PJ, como contrapartida da garantia de adjudicação de mais obras, pela Polícia Judiciária, àquela empresa;
VII – Avaliar a definição, por parte da tutela governativa, das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da Polícia Judiciária, no mesmo período temporal (2018-2026);
VIII – Apurar se, na sequência do afastamento da Polícia Judiciária da investigação da Operação Influencer, a tutela da Polícia Judiciária terá questionado o Diretor Nacional Luís Neves sobre quais as explicações lhe foram dadas para uma tal decisão, e por quem foram dadas e, bem assim, se as explicações terão dado azo à promoção, pela tutela, de alguma das medidas de fiscalização previstas no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro;
IX – Verificar as alegações de intimidações a jornalistas por parte de Luís Neves ou a seu pedido.
Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
---
Publicação — DAR II série E — 30-46 - 03/09/2026
II SÉRIE-E — NÚMERO 100
do Deputado requerente e de colocar fundadamente a questão da eventual violação dos deveres de
respeito inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
O juízo definitivo sobre o alcance das expressões utilizadas e sobre a sua compatibilidade com os deveres
previstos no Estatuto dos Deputados e no Código de Conduta compete, porém, à Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados, a quem caberá proceder ao apuramento e qualificação dos factos nos termos legal
e regulamentarmente aplicáveis.
Nestes termos, considerando:
• que foi apresentado requerimento por um Deputado diretamente visado, contendo a identificação
circunstanciada dos factos, das expressões utilizadas e das normas cuja eventual violação é invocada;
• que as expressões imputadas ao Sr. Deputado José Carlos Ribeiro Barbosa, atendendo à sua
natureza pessoal, direta e publicamente depreciativa, apresentam relevância objetiva bastante para
justificar a respetiva apreciação;
• que os factos ocorreram no contexto de uma controvérsia diretamente relacionada com a
atuação pública de ambos os intervenientes enquanto Deputados;
• e que compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados proceder ao apuramento
e qualificação dos factos à luz do Estatuto dos Deputados e do Código de Conduta,
Determina-se a remessa do requerimento à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados,
para apreciação e eventual inquérito dos factos participados, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo
27.º-A do Estatuto dos Deputados, podendo deles extrair as conclusões e recomendações que tiver por
adequadas.
Notifiquem-se o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa e o Sr. Deputado José Carlos Ribeiro Barbosa.
Dê-se conhecimento à DSAP.
Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
———
DESPACHO N.º 282/XVII
ADMISSIBILIDADE DO INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 11/XVII/1.ª
I. Objeto do inquérito parlamentar
O Inquérito Parlamentar n.º 11/XVII/1.ª foi apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do Chega,
ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, na sua redação atual, assumindo,
por conseguinte, a natureza de inquérito parlamentar de constituição obrigatória, nos termos do artigo 178.º,
n.º 4, da Constituição da República Portuguesa. Os requerentes propõem que a comissão inicie os seus
trabalhos na 2.ª sessão legislativa e funcione pelo prazo de 120 dias.
A iniciativa tem por título «Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção
de Luís Neves enquanto diretor da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018-2026) e
eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram». A própria designação
evidencia, assim, as duas vertentes que os requerentes pretendem associar no inquérito: por um lado, a
atuação de Luís Neves enquanto Diretor Nacional da Polícia Judiciária, ao longo dos sucessivos
mandatos exercidos entre 2018 e 2026; por outro, a eventual responsabilidade dos membros do Governo
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