Projeto de Lei n.º 164/XVII/1.ª
Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização
Exposição de motivos
As florestas apresentam uma importância vital, visto que para além de serem um verdadeiro pulmão do mundo, assumem outras importantes funções de natureza ecológica, económica e social – que, entre outras, vão desde o seu elevado valor paisagístico e recreativo, passam por ser uma importante fonte de recursos naturais e matérias-primas, um garante da protecção da biodiversidade e um elemento gerador de emprego e de riqueza (nomeadamente nos sectores agro-florestal e do turismo), e terminam em funções de protecção do solo contra e erosão, de controlo do ciclo e da qualidade da água.
No nosso país assumem particular importância as espécies autóctones, não só por estarem especialmente adaptadas ao clima e aos solos aqui existentes, mas também porque são uma mais-valia ambiental – visto assegurarem um maior equilíbrio climático, uma melhor qualidade do ar, uma maior diversidade de fauna, uma maior estabilidade dos aquíferos e uma melhor preservação de solos – e em matéria de protecção civil – tendo uma importante resistência e capacidade regenerativa face aos incêndios florestais.
Apesar desta comprovada importância e das vantagens enumeradas, nas últimas décadas o ordenamento do território florestal em Portugal tem vindo a conhecer uma enorme transformação assente na ideia de que se deverá privilegiar a plantação de eucaliptos em detrimento de espécies autóctones, numa lógica puramente economicista assente no rendimento económico de curto prazo.
Demonstrativo desta realidade são os dados do 6.º Inventário Florestal Nacional, referente ao ano de 2016 e publicado pelo ICNF em 2020, que nos diz os eucaliptais ocupam cerca de 26% (844 mil hectares) da floresta continental portuguesa, tendo tido um incremento sistemático nos últimos 50 anos – um crescimento de mais de 59 mil hectares só entre 2005 e 2015. Mais recentemente, o ICNF tornou público que, entre Outubro de 2013 e Junho de 2020 – o que incluiu o período pós-incêndios de 2017 -, foi o eucalipto a espécie arbórea florestal mais autorizada em Portugal, tendo ocorrido a plantação de 81.475 hectares de eucaliptos – número bem superior ao verificado entre 2005 e 2015. Esta, contudo, não é uma tendência exclusiva do nosso país, visto que organizações não-governamentais como a Greenpeace, têm sublinhado que a floresta de origem primária tem tido uma tendência de decréscimo e ocupa neste momento menos de 10% do planeta, o que, a par de outros factores, tem constituindo uma ameaça à perda de biodiversidade.
Este contexto de crescente desvalorização da floresta autóctone é manifestamente incompreensível atendendo à existência de diversos diplomas legais que, ao longo das últimas décadas, apontam para a necessidade de protecção e promoção destas espécies, de que são exemplo o Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de Janeiro (que sujeitava o arranque, corte e a poda de azinheiras a uma autorização da Administrava Central do Estado e proibia a violação dos pressupostos mínimos de densidade), o Decreto-Lei n.º 221/78, de 3 de Agosto (que proibia o corte e arranque de sobreiros saudáveis, salvo em situações excepcionais), o Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio (que acrescentou a inibição de conversões culturais em montados assolados por incêndios por um período de 10 anos a contar da data daqueles, em nome da garantia do futuro de um conjunto de actividades económicas de elevado interesse nacional, com particular relevo para a exportação corticeira), o Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro (que Interditava as conversões artificiais em montados de sobro e azinho viáveis e alargou aos montados de azinho a inibição de conversão cultural em áreas assoladas por incêndio) e a Lei da Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (que assume como um dos seus objectivos “a protecção das formações florestais de especial importância ecológica e sensibilidade, nomeadamente (…) os montados de sobro e azinho”).
Após os grandes incêndios florestais dos últimos anos, nomeadamente os grandes incêndios de 2017, um número alargado de especialistas apontou as extensas plantações de eucaliptos como um dos principais fatores para a propagação de incêndios. A plantação intensiva deste tipo de monocultura, principalmente em zonas de acentuado declive constitui um risco agravado de incêndio além dos impactos extremamente negativos na paisagem, no declínio da biodiversidade, na erosão e empobrecimento dos solos e nas linhas de água. Mesmo no contexto dos incêndios deste ano – e após as lições de 2017 - saltaram à vista casos em que havia extensas áreas de eucalipto inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 ou em zonas que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
Na opinião do PAN a prevenção de incêndios e a construção de uma floresta mais adaptada para enfrentar as alterações climáticas, passa necessariamente pela reconversão das monoculturas de eucalipto em florestas com espécies autóctones. Esta reconversão deve ser encarada como uma prioridade e o Estado deve adoptar políticas públicas que valorizem a plantação de espécies como o sobreiro, o carvalho, castanheiro, entre outras folhosas nativas, ao invés de beneficiar ou priorizar a plantação de monoculturas de eucalipto e pinheiro-bravo.
Foi com este objectivo que no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 o PAN propôs e conseguiu aprovar uma proposta que prevê que, em 2022, no âmbito do PDR 2020, existirá uma majoração para os projetos de florestação em terras não-agrícolas que incluam o arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo nas áreas que foram percorridas por incêndios, e outra que um programa de apoio à plantação de espécies florestais autóctones com um financiamento de 5 milhões de euros.
Contudo e apesar deste avanço, não podemos agir apenas após a ocorrência de incêndios, é preciso ir mais longe e agir previamente na fase de prevenção dos incêndios, apostando no arranque de eucalipto e na reflorestação com espécies autóctones.
Por isso mesmo, com o presente projecto de lei o PAN propõe a criação de um Programa Nacional de Deseucaliptização, que a partir de 1 de Janeiro de 2026 atribua prémios para o arranque de eucaliptos e apoios sob a forma de comparticipação financeira para as operações de conversão e de rearborização, na qual os beneficiários, para além de substituírem as suas áreas de eucaliptal por espécies arbustivas e arbóreas autóctones, assumem o compromisso de, durante 15 anos, não procederem a qualquer plantação de espécies de eucalipto (nas superfícies objecto da operação de arranque). A percentagem de prémios e apoios é majorada nas áreas de eucalipto inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 ou em zonas que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
O financiamento deste programa será assegurado por via de Orçamento do Estado, sendo passível de financiamento europeu designadamente por via do excedente do novo cálculo das subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência – que poderá chegar aos 1.5 mil milhões de euros.
Com esta iniciativa o PAN pretende garantir que até 2030 se assegura a reconversão dos 100 mil hectares de povoamentos de espécies de eucalipto inseridos em áreas classificadas.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um Programa Nacional de Deseucaliptização, composto por prémios para o arranque de eucaliptos e apoios sob a forma de comparticipação financeira para as operações de conversão e de rearborização.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por:
«Área de eucalipto», a área de terreno ocupada com espécies do género Eucalyptus spp e/ou Eucalyptus globulus;
«Arranque», a eliminação completa de espécies do género Eucalyptus spp e retirada do respectivo material vegetativo;
«Conversão de terreno», a operação de transformação da área de eucalipto tendo em vista a plantação de espécies arbustivas e arbóreas autóctones
«Rearborização», a ação de reinstalar plantação de espécies arbustivas e arbóreas autóctones, por sementeira ou plantação, em terrenos que já tenham sido ocupados por floresta, nos últimos 10 anos;
«Espécies arbustivas e arbóreas autóctones», as seguintes:
Árvores:
Quercus faginea Lam. (Carvalho cerquinho, Carvalho-português);
Quercus robur L. (Carvalho roble, Carvalho alvarinho);
Quercus pyrenaica L. (Carvalho negral);
Quercus coccifera L. (Carrasco, Carrasqueiro);
Quercus canariensis (Carvalho de Monchique);
Quercus ilex var. rotundifolia Lam. (Azinheira-da-bolota-doce);
Quercus suber L. (Sobreiro);
Acer monspessulanum (Zelha);
Acer pseudoplatanus (Padreiro);
Alnus glutinosa [L.] Gaertn. (Amieiro);
Betula celtiberica Rothm. & Vasc. (Bétula, Vidoeiro);
Castanea sativa Miller (Castanheiro);
Celtis australis L. (Lódão bastardo, Agreira);
Ceratonia siliqua L. (Alfarrobeira);
Corylus avellana (Aveleira);
Crataegus monogyna (Pilritiero);
Fagus sylvatica (Faia);
Frangula alnus (Sanguinho das ribeiras);
Fraxinus angustifolia L. (Freixo);
Ilex aquifolium (Azevinho);
Olea europaea L. var. sylvestris (Miller) Lehr. (Zambujeiro);
Pinus pinea L. (Pinheiro manso);
Prunus avium (Cerejeira brava);
Populus nigra (Choupo negro);
Populus alba (Choupo branco);
Salix atrocinerea (Borrazeira negra ou salgueiro negro);
Salix alba (Salgueiro branco ou borrazeira branca);
Salix salvifolia (Salgueiro);
Sorbus aria (Sorveira-branca);
Sorbus aucuparia (Tramazeira);
Sorbus latifolia (Mostajeira);
Ulmus minor (Ulmeiro);
Ulmus procera (Ulmeiro);
Arbustos:
Arbutus unedo L. (Medronheiro, Ervodo, Ervedeiro);
Corema album (Camarinha);
Juniperus oxycedrus (Zimbro);
Juniperus phoenicea L. (Sabina, Zimbro, Zimbreira);
Laurus nobilis (Loureiro);
Phillyrea latifolia (Aderno);
Pistacia lentiscus (Aroeira);
Prunus lusitanica L. ssp. lusitanica (Azereiro);
Rhamnus alaternus L. (Sanguinho-das-sebes, Aderno-bastardo);
Rhamnus frangula (Espinheiro);
Viburnum tinus (Folhado);
«Zonas de intervenção prioritária», áreas de eucalipto inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 ou em freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural, identificadas na Portaria 301/2020 de 24 de Dezembro.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem ser beneficiários do Programa Nacional de Deseucaliptização as pessoas singulares ou coletivas proprietárias da parcela de área de eucalipto ou detentoras de um título válido que confira o direito à sua exploração, até ao termo do período previsto no artigo 5.º, e que tenham a situação tributária ou contributiva regularizada.
Artigo 4.º
Quadro de apoios
1 - O quadro de apoios existentes no âmbito do Programa Nacional de Deseucaliptização comporta:
Um prémio ao arranque, correspondente a 2000 euros por hectare nas zonas de intervenção prioritária e de 1000 euros por hectare nas demais zonas;
Um apoio financeiro à conversão de terreno, que engloba duas componentes:
Uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, na percentagem de 50% nas zonas de intervenção prioritária e de 30% nas demais zonas, com um limite máximo de comparticipação de 1000 euros por hectare;
Uma compensação financeira pela perda de receita inerente à conversão, na percentagem de 100% da receita perdida nas zonas de intervenção prioritária e de 40% nas demais zonas.
Um apoio financeiro à rearborização exclusivamente com espécies arbustivas e arbóreas autóctones, que tendo a forma de comparticipação financeira para os investimentos realizados com a plantação e instalação das referidas espécies, na percentagem de 40% nas zonas de intervenção prioritária e de 20% nas demais zonas, com um limite máximo de comparticipação de 1000 euros por hectare.
2 – Os apoios previstos no âmbito do número anterior:
Terão obrigatoriamente de ser concedidos de forma sequencial nas três fases mencionadas, no caso de envolverem o prémio mencionado na alínea a);
Terão obrigatoriamente de ser concedidos de forma sequencial, no caso de apenas envolverem os apoios mencionados nas alíneas b) e c);
Poderão ser atribuídos autonomamente no caso dos apoios mencionados na alínea c).
3 – A comparticipação mencionada no ponto I., da alínea b), do número 1 do presente artigo engloba investimentos com a alteração de perfil do terrena ou a melhoria ou alteração de estruturas fundiárias, nomeadamente com a drenagem de águas do terreno.
4 – O prémio referido na alínea a), do número 1 do presente artigo, confere ao seu beneficiário o acesso a apoio técnico gratuito nas subsequentes fases de conversão do terreno e de rearborização assegurado do gabinete técnico de consultoria a criar pela portaria mencionada pelo artigo 8.º da presente lei.
5 – Sempre que o beneficiário dos apoios previstos no número 1 não seja o proprietário do terreno, a concessão dos apoios deverá ser objecto de declaração de autorização das operações a realizar, subscrita pelo proprietário das parcelas objecto intervenção.
Artigo 5.º
Carta de compromisso
A concessão dos apoios mencionados no número anterior fica subordinada à assinatura de uma carta de compromisso, onde o beneficiário do apoio se compromete a renunciar, durante 15 anos, a proceder a qualquer plantação de espécies do género Eucalyptus spp e/ou Eucalyptus globulus nas superfícies objecto da operação de arranque.
Artigo 6.º
Mecanismos de controlo
Os beneficiários do quadro de apoios previsto no artigo 4.º da presente lei estão, nas diversas fases de execução do Programa Nacional de Deseucaliptização, sujeitos a fiscalização por via de:
controlos administrativos, de natureza sistemática e por via do cruzamento de informações, nomeadamente por via do sistema integrado de gestão e de controlo;
controlos no local, com vistorias periódicas tendentes a confirmar a realização das operações realizadas e das despesas apresentadas no âmbito da apresentação do apoio.
Artigo 7.º
Incumprimento
Em caso de incumprimento da carta de compromisso prevista no artigo 5.º, o beneficiário é obrigado a reembolsar o Estado pelo montante total de apoios, entretanto recebido, acrescido de 30 %.
Artigo 8.º
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela tutela da área do ambiente aprova, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, uma portaria de regulamentação do disposto na presente lei, definindo designadamente regras sobre apresentação de candidaturas, critérios de selecção, decisão, alteração de candidaturas, execução de medidas e criação de gabinete técnico de consultoria.
Artigo 8.º
Financiamento
Os apoios previstos no âmbito do Programa Nacional de Deseucaliptização são financiados pelo Orçamento do Estado e são passíveis de financiamento europeu, nomeadamente por via do excedente do novo cálculo das subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência, sendo-lhes aplicáveis as respectivas disposições do direito nacional e da união europeia.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, ___ de agosto de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 5-10 - 18/08/2025
18 DE AGOSTO DE 2025
Artigo 2.º
Alteração ao Código Penal
É alterado o artigo 274.º-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que passa
a ter a seguinte redação:
«Artigo 274.º-A
[…]
1 – A suspensão da execução da pena de prisão e a liberdade condicional são obrigatoriamente subordinadas
à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no
período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos.
2 – […]
3 – A suspensão da execução do internamento e a liberdade para prova são obrigatoriamente subordinadas
à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no
período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos.
4 – […]
5 – […]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 18 de agosto de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 164/XVII/1.ª
APROVA UM PROGRAMA NACIONAL DE DESEUCALIPTIZAÇÃO
Exposição de motivos
As florestas apresentam uma importância vital, visto que, para além de serem um verdadeiro pulmão do
mundo, assumem outras importantes funções de natureza ecológica, económica e social – que, entre outras,
vão desde o seu elevado valor paisagístico e recreativo, passam por ser uma importante fonte de recursos
naturais e matérias-primas, um garante da proteção da biodiversidade e um elemento gerador de emprego e de
riqueza (nomeadamente nos setores agroflorestal e do turismo), e terminam em funções de proteção do solo
contra e erosão, de controlo do ciclo e da qualidade da água.
No nosso País assumem particular importância as espécies autóctones, não só por estarem especialmente
adaptadas ao clima e aos solos aqui existentes, mas também porque são uma mais-valia ambiental – visto
assegurarem um maior equilíbrio climático, uma melhor qualidade do ar, uma maior diversidade de fauna, uma
maior estabilidade dos aquíferos e uma melhor preservação de solos –, e em matéria de proteção civil, tendo
uma importante resistência e capacidade regenerativa face aos incêndios florestais.
Apesar desta comprovada importância e das vantagens enumeradas, nas últimas décadas o ordenamento
do território florestal em Portugal tem vindo a conhecer uma enorme transformação assente na ideia de que se
deverá privilegiar a plantação de eucaliptos em detrimento de espécies autóctones, numa lógica puramente
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Discussão generalidade — DAR I série — 76-88 - 19/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 18
O Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial: — Essa é a diferença, como não podia deixar de ser. Sr. Deputado, podemos não ter feito tudo impecavelmente bem, mas não podemos ser acusados nem… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.Aplausos do PSD e do CDS-PP. Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Marcos Perestrello. O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final deste ponto da ordem do dia e passamos ao sexto ponto,
que consiste na apreciação da Proposta de Resolução n.º 4/XVII/1.ª (GOV) — Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde», juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 164/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um programa nacional de deseucaliptização, 165/XVII/1.ª (L) — Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido e 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão do regime da propriedade rústica e com os Projetos de Resolução n.os 246/XVII/1.ª (L) — Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, 247/XVII/1.ª (L) — Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, 248/XVII/1.ª (L) — Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais, 251/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones, 277/XVII/1.ª (PAN) — Pela utilização de inteligência artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do plano «Floresta 2050, Futuro + Verde» e 278/XVII/1.ª (PAN) — Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Onde é que está a Mariana?! A Mariana Mortágua também não
vem a este?! O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado
das Florestas. O Sr. Secretário de Estado das Florestas (Rui Ladeira) — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e
Srs. Deputados: É com sentido de responsabilidade que apresento hoje, na Assembleia da República, o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde».
Mais do que um plano para um ciclo governativo, este documento pretende afirmar-se como um verdadeiro pacto, um compromisso de longo prazo com o País e com os territórios. É um compromisso não apenas com quem vive e trabalha na floresta, mas com Portugal, porque os benefícios da floresta são benéficos para toda a sociedade.
Este plano parte de uma convicção simples: a floresta não pode ser planeada e projetada para ciclos ideológicos e partidários de quatro anos. A floresta exige ao País e aos seus representantes políticos uma visão estratégica de longo prazo que garanta a previsibilidade necessária.
O País tem de consolidar uma política florestal duradoura e não pode continuar a assentar a sua estratégia e a sua ação na resposta ao flagelo dos incêndios.
Este Governo está a fazer diferente. Oferece hoje às forças políticas representadas na Assembleia da República a possibilidade de aprovar um plano de intervenção intergeracional, que a floresta nacional há tanto tempo reclama.
Quero que as Sr.as e os Srs. Deputados tenham bem presente que este é um plano do setor florestal construído com base em mais de 400 contributos dos representantes e intervenientes do setor, nomeadamente, das organizações de produtores e proprietários florestais, das organizações não governamentais de ambiente, das associações das fileiras industriais, das associações das empresas do setor, dos representantes das autarquias, das entidades públicas com intervenção no setor florestal, dos vários especialistas de reconhecido mérito académico e profissional e, naturalmente, dos vários responsáveis governativos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 - 20/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 19
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.as Deputadas. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 164/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um programa
nacional de deseucaliptização. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP e os
votos a favor do PS, do L, do PAN e do JPP. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 165/XVII/1.ª (L) — Reconhece que a
profissão de bombeiro é de desgaste rápido. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para que efeito? O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará
uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — E a Sr.ª Deputada Isaura Morais? A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — O Grupo Parlamentar do PSD também apresentará uma declaração de voto,
Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados. Temos agora a votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de
Agricultura e Pescas, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão do regime da propriedade rústica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE. A iniciativa baixa então à 7.ª Comissão. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 246/XVII/1.ª (L) — Recomenda a
profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do PAN e do JPP, os
votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP. A iniciativa baixa também à 7.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 247/XVII/1.ª (L) — Recomenda a contratação de
vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Este projeto baixa à 7.ª Comissão. Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 248/XVII/1.ª (L) — Recomenda a
valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-78 - 20/09/2025
20 DE SETEMBRO DE 2025
Proposta de Lei n.º 27/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 171/XVII/1.ª (PCP) — Reforça medidas
urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP e do JPP e as abstenções
do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN. Este projeto de lei baixa, assim, à 7.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 182/XVII/1.ª (L) — Revê a metodologia das
ações de estabilização de emergência no pós-fogo. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 256/XVII/1.ª (PCP) — Apoio extraordinário
às associações humanitárias de bombeiros voluntários. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do PAN e do JPP e
os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. Este projeto baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 261/XVII/1.ª (L) — Recomenda a adoção
e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do PAN e
do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 4/XVII/1.ª (GOV) — Aprova o plano de intervenção
para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde». Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do PCP e do PAN e as abstenções do CH, do L e do JPP. A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto a propósito desta
votação. O Sr. Presidente: — E a Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente. Entregaremos uma declaração
de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.as Deputadas. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 164/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um programa
nacional de deseucaliptização.
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