Projeto de Lei n.º 82/XVII/1ª
Torna permanente a aplicação da taxa de IVA reduzida a equipamentos energéticos
Exposição de motivos
O Governo decidiu aumentar o IVA sobre equipamentos de climatização, bombas de calor e
dispositivos energéticos essenciais de 6 % para 23 %, a partir de 1 de julho de 2025.
Esta decisão representa um golpe fiscal direto nas famílias portuguesas. Um aumento brutal,
em pleno verão, sobre um bem necessário e não supérfluo. É, objetivamente, um ” imposto
sobre o calo r”, que penaliza quem mais precisa de proteger os seus em casa, sobretudo os
idosos, as crianças e os doentes. Ou seja, não se trata de bens de luxo, mas sim de aparelhos
indispensáveis para garantir condições de vida dignas.
O impacto é imediato e pesado: um ar condicionado de preço médio (650 €) passa a custar
mais de 100 € adicionais em imposto. Para muitas famílias portuguesas, este valor torna a
compra simplesmente impossível.
O resultado é claro e inegável: mais pessoas forçadas a enfrentar temperaturas extremas sem
alternativa viável, mais famílias sem capacidade de proporcionar condições mínimas de
conforto e segurança aos seus filhos, um agravamento profundo das desigualdades entre
quem pode pagar e quem simplesmente não consegue.
Portugal é dos países com piores indicadores de pobreza energética na Europa , isto é, a
dificuldade dos cidadãos em aceder a serviços energéticos modernos e como tal aquecer ou
arrefecer as suas habitações. Estima -se mesmo que entre 1,8 e 3 milhões de portugueses
vivam em situação de pobreza energética. Mais de um terço das famílias vive em casas que
não suficientemente frescas. Então, em pleno verão, o Governo escolheu agravar ainda mais
a situação.
Trata-se de uma e scolha consciente de arrecadação fácil, feita sem estudos técnicos, sem
avaliação séria de impacto e sem qualquer justificação plausível para a alteração. Uma medida
preparada e imposta sem ouvir o setor, sem respeitar as famílias que se organizaram para
comprar estes equipamentos contando com a taxa reduzida em vigor durante três anos. Um
autêntico assalto fiscal, preparado de forma apressada e oportunista, para aumentar a receita
num momento de procura elevada.
O Governo não só penaliza quem quer investir em climatização mínima para ter conforto,
como ataca a própria renovação tecnológica do parque habitacional. Em vez de facilitar a
substituição de equipamentos obsoletos e ineficientes, encarece-a de forma quase proibitiva.
Enquanto isso, proclama nos dis cursos grandes compromissos com a “transição” e o “futuro
verde”, mas hipocritamente avança com este tipo de medidas . Exige modernização, mas
aumenta a fiscalidade a quem quer modernizar. Fala em justiça social, mas tributa
necessidades básicas como se fossem artigos de luxo.
É este o ponto fundamental, a climatização em casa não é um privilégio. É uma necessidade.
E garantir condições mínimas de temperatura para viver com dignidade não deve estar sujeito
à voracidade fiscal de um Estado cada vez mais pesad o, cada vez mais caro e cada vez mais
ineficaz.
Ao aumentar o IVA em mais 17 pontos percentuais sem justificação técnica, o Governo quebra
a previsibilidade fiscal e trai a confiança das pessoas. Famílias que planearam, pouparam e
contaram com o IVA reduzi do são agora punidas por terem acreditado no Estado. Empresas
do setor, que investiram em stock e logística, veem -se prejudicadas por um volte -face
decidido a régua e esquadro no Orçamento.
A crítica não é ideológica. É de bom senso. É de justiça básica.
O CHEGA não aceita esta lógica de um Estado que castiga quem quer investir para ter
condições mínimas de vida. Não aceita que se faça receita fácil à custa das necessidades dos
portugueses. Não aceita que se trate o lar das pessoas como mera fonte de imposto.
Por isso propomos a reposição imediata da taxa reduzida de 6 %. Para devolver justiça fiscal
às famílias. Para garantir acesso a equipamentos de climatização sem serem um luxo
inacessível. Para proteger os mais vulneráveis, para quem estes 17 pontos per centuais
adicionais são a diferença entre ter ou não ter condições mínimas em casa.
O Estado deve existir para servir as pessoas, não para as asfixiar. Para garantir dignidade, não
para transformar a necessidade em pretexto fiscal. Para dar previsibilidade e confiança, não
para mudar as regras a meio do jogo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado
para 2022) e altera o artigo 282.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2023), tornando permanente a aplicação da taxa de IVA reduzida a equipamentos
energéticos.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
O artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 202 2), na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 330.º
[…]
1- […]
2- […]
3- Revogado.
4- […]
5- […]”
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
O artigo 282.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), na
sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 282.º
[…]
1- […]
2- […]
3- […]
4- Revogado.
5- […]”
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Francisco Gomes – Patrícia Almeida – João
Ribeiro
---
Publicação — DAR II série A — 42-44 - 02/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 18
d) A Portaria n.º 394/98, de 11 de julho.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
1 – O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
2 – Compete à ANACOM publicitar por meio adequado, nomeadamente mediante disponibilização no seu
sítio na internet, no prazo máximo de 90 dias após a publicação do presente decreto-lei, as matérias a que se
referem o n.º 4 do artigo 4.º, o n.º 6 do artigo 5.º, o n.º 12 do artigo 6.º, o n.º 4 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º,
o n.º 13 do artigo 10.º, o n.º 3 do artigo 11.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 15.º, o n.º 5 do
artigo 16.º e o n.º 3 do artigo 17.º
Assembleia da República, 1 de julho de 2025.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Paulo Moniz — Alexandre Poço — Gonçalo Lage — Bruno Faria —
Francisco Covelinhas Lopes — Germana Rocha — Margarida Saavedra — Miguel Santos — Vânia Jesus —
Amílcar Almeida — Andreia Bernardo — Célia Freire — Paulo Cavaleiro — Ricardo Barroso — Ricardo Oliveira
— Sofia Machado Fernandes.
———
PROJETO DE LEI N.º 82/XVII/1.ª
TORNA PERMANENTE A APLICAÇÃO DA TAXA DE IVA REDUZIDA A EQUIPAMENTOS
ENERGÉTICOS
Exposição de motivos
O Governo decidiu aumentar o IVA sobre equipamentos de climatização, bombas de calor e dispositivos
energéticos essenciais de 6 % para 23 %, a partir de 1 de julho de 2025.
Esta decisão representa um golpe fiscal direto nas famílias portuguesas. Um aumento brutal, em pleno verão,
sobre um bem necessário e não supérfluo. É, objetivamente, um «imposto sobre o calor», que penaliza quem
mais precisa de proteger os seus em casa, sobretudo os idosos, as crianças e os doentes. Ou seja, não se trata
de bens de luxo, mas sim de aparelhos indispensáveis para garantir condições de vida dignas.
O impacto é imediato e pesado: um ar condicionado de preço médio (650 €) passa a custar mais de 100 €
adicionais em imposto. Para muitas famílias portuguesas, este valor torna a compra simplesmente impossível.
O resultado é claro e inegável: mais pessoas forçadas a enfrentar temperaturas extremas sem alternativa
viável, mais famílias sem capacidade de proporcionar condições mínimas de conforto e segurança aos seus
filhos, um agravamento profundo das desigualdades entre quem pode pagar e quem simplesmente não
consegue.
Portugal é dos países com piores indicadores de pobreza energética na Europa, isto é, a dificuldade dos
cidadãos em aceder a serviços energéticos modernos e como tal aquecer ou arrefecer as suas habitações.
Estima-se mesmo que entre 1,8 e 3 milhões de portugueses vivam em situação de pobreza energética. Mais de
um terço das famílias vive em casas que não suficientemente frescas. Então, em pleno verão, o Governo
escolheu agravar ainda mais a situação.
Trata-se de uma escolha consciente de arrecadação fácil, feita sem estudos técnicos, sem avaliação séria
de impacto e sem qualquer justificação plausível para a alteração. Uma medida preparada e imposta sem ouvir
o setor, sem respeitar as famílias que se organizaram para comprar estes equipamentos contando com a taxa
reduzida em vigor durante três anos. Um autêntico assalto fiscal, preparado de forma apressada e oportunista,
para aumentar a receita num momento de procura elevada.
Abrir texto oficial