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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 11Aprovada
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 24/XVII/1.ª (GOV)
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
31/07/2025
Votacao
17/09/2025
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/09/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Apreciação
Aprovado
17/09/2025
Aprovado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Partido Social Democrata PSD | A Favor | 89 |
Chega CH | A Favor | 60 |
Iniciativa Liberal IL | A Favor | 9 |
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | A Favor | 2 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/XVII/1.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 24/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares,
datado de 31 de julho de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º 24/XVII/1.ª (GOV) -
Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de
Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho -, cabe ao Presidente
da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à
votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão
de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 e 5 do artigo 128.º-A do Regimento,
apreciar com urgência a Proposta de Lei n.º 24/XVII/1.ª (GOV) - Autoriza o Governo a alterar
diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Palácio de São Bento, 31 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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