Projeto de Lei n.º 560/XVII/1 Garante o pagamento integral dos retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril Exposição de motivos: Em 2009, com o processo de revisão das carreiras de regime especial, foram aprovados dois diplomas1 que provocaram alterações, respetivamente, à carreira de enfermagem dos trabalhadores contratados pelo setor empresarial do Estado e à carreira especial de enfermagem . Com as alterações introduzidas à carreira especial de enfermagem, a maioria dos enfermeiros foi colocada em posições remuneratórias virtuais, ao passo que com o estabelecimento da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, denuncia a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros, a maioria só foi posicionada na tabela remuneratória publicada pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 20152. Em 2019, com a publicação do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, foram criadas posições remuneratórias intermédias ou virtuais o que, por força da remissão3 para a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, agudizou as incongruências na posição e condições de profissionais com as mesmas competências. A existência de posições remuneratórias intermédias ou virtuais tem originado inversões remuneratórias entre enfermeiros, onde, entre outras, enfermeiros mais qualificados se encontram em posição remuneratória inferior à de colegas menos qualificados, veem as progressões de carreira afetadas e registam aumentos salariais inferiores aos que lhes deveriam ter sido aplicados. 1 A carreira especial de enfermagem foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e a carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro 2 Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (aspe.pt) 3 Fruto do descongelamento das carreiras promovido pelo Orçamento do Estado de 2018 aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Perante esta realidade, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresentou o Projeto de Lei n.º 60/XVI/1.ª, que elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando o regime da carreira de enfermagem. Na sequência do debate na generalidade e das alterações aprovadas no processo de especialidade, esse projeto deu origem à aprovação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, que veio finalmente eliminar as posições remuneratórias intermédias e determinar a reconstituição do percurso remuneratório dos enfermeiros. Contudo, ao fixar a produção de efeitos em 1 de novembro de 2024, a Lei n.º 51/2025 deixou por salvaguardar o pagamento integral dos retroativos devidos a vários grupos de enfermeiros, desde logo aos que foram colocados em posições remuneratórias automaticamente criadas ao abrigo do artigo 9.º do Decreto‑Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, bem como aos que viram a sua situação consolidada na sequência da aplicação do Decreto‑Lei n.º 80‑B/2022, de 28 de novembro. Esta opção priva muitos profissionais do pagamento devido desde a data em que passaram para essas posições “virtuais” e mantém desigualdades salariais injustificadas entre enfermeiros com o mesmo tempo de serviço e as mesmas qualificações. Para responder a esta injustiça, o LIVRE apresentou ainda uma proposta de aditamento à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026, visando o reposicionamento remuneratório e o pagamento de retroativos aos enfermeiros prejudicados, proposta que foi rejeitada com os votos contra do PSD, CDS, IL e PS, e a abstenção do Chega. O Grupo Parlamentar do LIVRE entende que é indispensável completar o caminho iniciado com a aprovação da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril, assegurando que a eliminação das posições remuneratórias intermédias se traduz, efetivamente, no pagamento integral de todos os montantes devidos aos enfermeiros. Com o presente projeto de lei, o LIVRE propõe, por isso, alterar o artigo 7.º da Lei n.º 51/2025, fazendo retroagir a produção de efeitos à data em que cada trabalhador foi colocado nas posições remuneratórias automaticamente criadas, garantindo o pagamento integral dos retroativos devidos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração da Lei n.°51/2025, de 7 de abril que elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 51/2025, de 7 de abril O artigo 6.º e o 7.° da Lei n.° 51/2025, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 - (...): a) (...); b) (...). [NOVO] 2 - Os pagamentos dos valores pecuniários correspondentes ao ano de 2027 contemplam a atualização prevista no artigo seguinte. Artigo 7.º (...) A presente lei produz efeitos a 1 de novembro de 2024. à data em que o trabalhador foi colocado numa posição remuneratória automaticamente criada ao abrigo do artigo 9ª do Decreto-lei 71/2019 de 27 de maio ou por aplicação do Decreto-lei 80-B/2022 de 28 de novembro.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o orçamento de Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 7 de abril de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 53-53 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Queriam mais imposto?!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas,
visando a atualização dos alojamentos locais ativos nos seus territórios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do
JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1.ª (L) — Recomenda
transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação
em políticas de habitação e turismo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Prosseguindo, votamos um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,
sem votação, por 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 560/XVII/1.ª (L) — Garante o pagamento integral dos
retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 766/XVII/1.ª (CH) — Pela justiça
remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018-2021).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 785/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que proceda à valorização salarial das carreiras de enfermagem para o ano de 2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª (PCP) — Valorização dos
enfermeiros nas unidades públicas de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Continuamos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 826/XVII/1.ª (BE) — Atualização da
tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos,
designadamente a terapia fágica.
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