Projeto de Resolução n.º 293/XVII
Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de
monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de
competências para os municípios na educação
Exposição de motivos
O Programa do XXI Governo Constitucional , liderado pelo Partido Socialista, definiu
como uma das prioridades a modernização do Estado, apostando na transformação do
seu modelo de funcionamento. Coerente com este desígnio, a transferência de
competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local, operada
pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretiz ou e desenvolve u os princípi os da
subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização
democrática da Administração Pública, consagrados na Constituição da República
Portuguesa.
A partilha de responsabilidades entre a Administração central e a Administração loca l
foi consolidada ao longo de sucessivos quadros legais que ampliaram
progressivamente o âmbito de intervenção das autarquias, fruto de um trabalho
conjunto realizado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), e
alicerçado na experiência acumulada em diferentes movimentos descentralizadores.
Neste contexto , o Decreto -Lei n.º 21/20191, de 30 de janeiro , veio concretizar o
processo da transferência de competências no domínio da educação para municípios
e entidades intermunicipais, estabelecendo um regime gradual de implementação,
assegurando o financiamento através do Fundo de Financiamento da Descentralização
(FFD), regulado pela Lei n.º 50/2018 e complementado pelas Portarias n.º 9/2023 e n.º
10/2023.
1 A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da educação, pelo Decreto-Lei n.º 21/2019,
de 30 de janeiro, com a últ ima alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 125/2023 , de 26 de dezembro e pela de
Declaração de Retificação n.º 11/2024, de 16 de fevereiro.
Neste âmbito, foi, também criada, a Comissão de Acompanhamento da
Descentralização2, com a missão de acompanhar e avaliar a adequabilidade dos
recursos financeiros de cada área de competências . Inicialmente prevista para cessar
funções em 31 de dezembro de 2021, a sua atividade foi prorrogada até 31 de março
de 20223. Findo esse prazo, e perante a complexidade do processo e a necessidade
de aprofundamento da mesma, a Comissão foi reativada 4, prolongando-se até 31 de
dezembro de 2024, data em que foi definitivamente extinta. Estamos no 2.º semestre
de 2025 e, desde a extinção da Comissão de Acompanhamento da Descentralização,
em dezembro do ano passado, não existe qualquer relatório atualizado sobre a
execução do processo. O último documento disponível refere-se 2.º semestre de 2024,
o que deixa sem acompanhamento o desenvolvimento da descentralização neste setor
tão importante e sensível5.
Há mais de três décadas que os municípios têm desempenhado um papel fundamental
na consolidação da escola pública, nomeadamente no combate ao abandono escolar,
na generalização da escolaridade obrigatória e na promoção do sucesso educativo ,
contribuindo para concretizar a garantia constitucional do direito à igualdade de
oportunidades de acesso e êxito escolar. Matérias relacionadas com edifícios, refeições
escolares, transportes, apoios aos alunos na ação social escolar, pessoal não docente,
aprovisionamento, têm vindo a ser transferidas para as autarquias locais com
benefícios para aquelas dimensões de melhoria da escola pública.
Esta proximidade ao quotidiano e aos problemas permitiu, desde logo,maior celeridade
na identificação das necessidades, traduzindo -se numa resposta mais imediata às
carências das comunidades.
Contudo, o Estado central não deve confundir descentralização com
desresponsabilização ou alheamento. Ora, desse ponto de vista merece reflexão que
2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019, de 4 de junho, que estabelece o funcionamento e organização
da Comissão de Acompanhamento da Descentralização.
3 Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2022, de 23 de novembro, que determina a reativação da Comissão
de Acompanhamento da Descentralização e aprova o seu regime de organização e funcionamento.
4 A reativação da Comissão para o Acompanhamento da Descentralização, foi recomendada ao Governo, pela
Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2022, de 11 de julho.
5 Relatório de execução do 2.º semestre de 2024 disponível em portalautarquico.dgal.gov.pt.
não se conheçam mecanismos sistemáticos de monitorização que permitam identificar
dificuldades, assinalar pontos fortes e práticas inovadoras, notar melhorias necessárias
e apoiar, pedagogicamente, a sua introdução. É recorrente ouvir que os recursos
financeiros e humanos transferidos não são suficientes e que os municípios acabam
por afetar verbas próprias supe riores às transferidas pelo poder central. Mesmo que
essa perceção corresponda em muitos casos à realidade, não há avaliação consistente
que permita aferir se os recursos chegam em tempo útil, e em que medida são aplicados
nas áreas para as quais foram destinados.
Deste modo, reconhecendo a complexidade e a exigência do processo de transferência
de competências na educação, torna-se imperioso criar mecanismos de monitorização,
acompanhamento e avaliação permanentes, que assegurem transparência, equidade
e eficácia na aplicação dos recursos e na gestão das responsabilidades assumidas
pelos municípios.
Importa continuar a reforçar a articulação entre escolas e municípios, validando e
divulgando as melhores práticas de cooperação como forma de as disseminar
progressivamente, aprofundando as dinâmicas em que as direções escolares e as
autarquias identificam em conjunto problemas, antecipa m necessidades e encontra m
soluções partilhadas, continuando a fazer da descentralização um processo ao serviço
dos alunos, das famílias e da qualidade da escola pública.
É crucial que a descentralização funcione como fator de coesão, para o que importa
cuidar de uma visão abrangente da sua evolução, na medida em que os seus objetivos
seriam desvirtuados se provocassem novas desigualdades entre alunos de diferentes
territórios. A criação de mecanismos permanentes de monitorização e avaliação, com
relatórios regulares e públicos, é condição essencial para assegurar a transparência do
processo e a eficácia das medidas adotadas , e para apoiar escolas e municípios na
generalização das melhores práticas . É necessário garantir que a descentralização
cumpre o seu propósito de promover a qualidade da escola pública em todo o território
nacional.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam
o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça, em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP), mecanismos permanentes de monitorização , acom panhamento e
avaliação das dinâmicas resultantes da transferência de competências para os
municípios n a área da educação, visando identificar, atempadamente,
dificuldades e promover pedagogicamente as melhorias necessárias; assinalar
pontos fortes e práticas inovadoras, promovendo a sua disseminação; e garantir
que a descentralização contribui cada vez mais para a promoção da qualidade
da escola pública em todo o território nacional, com equidade e sem novas
desigualdades.
2. Estabeleça os métodos de produção de relatórios regulares desses mecanismos
de monitorização e avaliação, que devem ter divulgação pública;
3. Empenhe esses mecanismos de monitorização , acompanhamento e avaliação
no reforço da articulação entre escolas e municípios, designadamente pela
disseminação efetiva das melhores práticas que, em cada município, se
considere serem as mais adequadas às melhorias que aí se julguem
necessárias.
Palácio de S. Bento, 15 de setembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Rosa Isabel Cruz
Sofia Canha
Susana Correia
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