Projeto de Lei n.º 178/XVII/1.ª
Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
Exposição de motivos
A crise habitacional que se vive em Portugal constitui um dos fenómenos mais graves e
persistentes da nossa realidade socioeconómica, refletindo não apenas a degradação
progressiva do equilíbrio entre oferta e procura, mas também a incapacidade estrutural
do Estado em garantir um dos pilares fundamentais da dignidade humana. Neste
âmbito, o agravamento contínuo dos preços da habitação, quer no mercado de compra,
quer no mercado de arrendamento, tem ultrapassado largamente os rendimentos
médios dos cidadãos portugueses, aprofundando o fosso entre a especulação
imobiliária e a realidade concreta das famílias. Esta disfunção prolongada revela-se não
como uma circunstância pontual, mas como o resultado de décadas de desorientação
política e de ausência de medidas estruturantes que garantam o acesso a uma habitação
condigna. Mais, trata-se de um problema que não se resume a estatísticas ou gráficos,
mas q ue se manifesta de forma direta no quotidiano de milhares de cidadãos que,
apesar do seu esforço, veem cada vez mais longe a possibilidade de adquirir ou manter
uma habitação própria, estável e em localização compatível com as suas verdadeiras
necessidades familiares e profissionais.
As consequências desta crise são de uma profundidade inquietante e atingem em
simultâneo várias dimensões do tecido social português, estendendo -se muito para
além da esfera estritamente económica. Assim, a incerteza habitacion al compromete,
também, e de forma marcante, a estabilidade emocional e financeira das famílias,
contribuindo para a postergação de decisões vitais como o casamento, a constituição de
família e a fixação duradoura num território. Adicionalmente, a nível ger acional,
observa-se uma crescente dificuldade por parte dos jovens em aceder ao mercado
habitacional, o que conduz a fenómenos de adiamento da autonomia pessoal e da
entrada na vida adulta, com implicações diretas na quebra da natalidade e na
desestruturação dos ciclos sociais tradicionais. Já no plano cultural e urbano, o
abandono forçado dos centros das cidades por parte das classes trabalhadoras e médias
resulta numa gentrificação galopante que descaracteriza os espaços históricos e os
converte em zonas de exploração turística ou em ativos especulativos sem função
habitacional efetiva.
Nesta realidade incontornável, torna -se evidente que os sucessivos governos,
independentemente da sua filiação partidária, se mostraram cronicamente incapazes
de conceber, articular e aplicar uma estratégia coerente e eficaz para travar o colapso
habitacional. A abordagem predominante, assente em medidas dispersas, casuísticas e
por vezes contraditórias, revelou -se ineficaz na inversão do ciclo de encarecimento da
habitação e no combate aos bloqueios estruturais que impedem o aumento da oferta
acessível. De certa forma, podemos dizer que tem faltado ambição, rigor técnico e
sobretudo coragem para enfrentar os interesses que, beneficiando do atual estado de
coisas, continuam a capturar decisões públicas em detrimento do Interesse Geral.
Na mesma linha, a ausência de uma política fiscal inteligente e diferenciada, a lentidão
exasperante dos licenciamentos, a rigidez do ordenamento do território e a especulação
permitida e inc entivada por via legislativa são também alguns dos elementos que
compõem um panorama de inação deliberada e irresponsável, contribuindo para um
país cada vez mais desigual, onde o direito à habitação se transforma, na prática, num
privilégio reservado a uma minoria.
Para enfrentar uma crise desta magnitude, são imprescindíveis reformas profundas e
tecnicamente sustentadas ao nível da fiscalidade aplicada à habitação, com especial
enfoque na promoção da habitação própria permanente. Uma das medidas que
poderão ser tidas como prioritárias passa pela redução substancial do Imposto sobre o
Valor Acrescentado nas operações de construção e reabilitação de imóveis destinados a
primeira habitação, medida que alivia o encargo direto das famílias e reduz os custos de
entrada no mercado.
Sem qualquer dúvida, a habitação não pode continuar a ser tratada como um ativo
financeiro, subordinado a lógicas especulativas, mas deve ser resgatada como elemento
central de uma política pública justa, ordenada e orientada para o Bem Comum, pois só
com uma vontade política firme, soluções técnicas fundadas na realidade e um sentido
profundo de justiça fiscal será possível devolver aos portugueses aquilo que lhes foi
progressivamente retirado, nomeadamente o direito de viver com digni dade no seu
próprio país.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA) (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro), no sentido de
reduzir o imposto sobre a construção de habitação própria e permanente.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
É alterada a Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), na sua actual
redacção, que passa a ter a seguinte redacção:
“Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida
1 - […]
2 - […]
2.18- As empreitadas de construção ou remodelação de imóveis ou partes autónomas
deste, independentemente do dono da obra, quer tenham natureza pública ou privada,
desde que comprovadamente afetos à habitação.
3 - […]
4 - […]
5 - […]”
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-30 - 10/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 47
O Sr. Presidente: — Bom dia, os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as portas das galerias ao público que deseja assistir.
Eram 9 horas. Cumprimento os Srs. Ministros e os restantes membros do Governo e peço aos Srs. Deputados o favor de
se sentarem, para podermos dar início aos nossos trabalhos. Pausa. O primeiro ponto da ordem do dia, relativo ao Projeto de Lei n.º 353/XVII/1.ª (PS) — Clarifica o regime de
suspensão de cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19) e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos é sem tempos, portanto, passamos imediatamente ao segundo ponto.
Estou a falar numa versão Prof. Vítor Gaspar a ver se outros Deputados chegam, para podermos dar início aos nossos trabalhos.
Risos do CH, do CDS-PP e de Deputados do PSD. O Sr. Pedro Pinto (CH): — O Livre já está na versão dos quatro dias de trabalho! Ah, já chegou! O Sr. Rui Tavares (L): — O que foi? O Sr. Pedro Pinto (CH): — É para te sentares! O Plenário já começou! O Sr. Rui Tavares (L): — O tempo da PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado) já acabou! O Sr. Presidente: — Vamos então passar à discussão conjunta, na generalidade, as Propostas de Lei
n.os 47/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação e 48/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; os Projetos de Lei n.os 178/XVII/1.ª (CH) — Estabelece a redução do IVA na construção de habitação, 341/XVII/1.ª (CH) — Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000 €, 344/XVII/1.ª (L) — Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional, 345/XVII/1.ª (L) — Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas, 347/XVII/1.ª (IL) — Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação e 349/XVII/1.ª (PS) — Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; e os Projetos de Resolução n.os 443/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação, 444/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação, 462/XVII/1.ª (IL) — Pela criação do código da edificação e 469/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível.
Para a intervenção inicial, dou a palavra ao Sr. Ministro das Infraestruturas. Peço às Sr.as Deputadas e Srs. Deputados o favor de se sentarem, porque o Sr. Ministro, para poder falar,
tem de ter condições na Sala. Faça favor, Sr. Ministro. O Sr. Ministro das Infraestruturas e Habitação (Miguel Pinto Luz): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: É com especial gosto que hoje volto a este Parlamento. Hoje, mais do que duas propostas de lei do Governo, mais do que dois pedidos de autorização legislativa, tratamos um tema que sei estar nas preocupações de todo este Hemiciclo: a dificuldade no acesso à habitação.
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