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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 7Aprovada
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV)
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/07/2025
Votacao
10/07/2025
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/07/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação Deliberação
Aprovado
10/07/2025
Aprovado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Partido Social Democrata PSD | A Favor | 89 |
Chega CH | A Favor | 60 |
Partido Socialista PS | A Favor | 58 |
Iniciativa Liberal IL | A Favor | 9 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | A Favor | 2 |
Livre L | Contra | 6 |
Bloco De Esquerda BE | Contra | 1 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | Contra | 1 |
Partido Comunista Português PCP | Abstencao | 3 |
Juntos Pelo Povo JPP | Abstencao | 1 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XVII/1.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares,
datado de 9 de julho de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV) - Cria a
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública -, cabe ao
Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira
reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência,
fazendo-o nos termos requeridos.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento,
declarar a urgência da Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV) - Cria a Unidade Nacional de
Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública, nos seguintes termos:
a) Votação final global no dia 16 de julho de 2025;
b) Dispensa do envio à comissão parlamentar para a redação final;
c) Dispensa do prazo para reclamações contra inexatidões, constantes do decreto da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 10 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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