Projeto de Resolução n.º 608/XVII/1.ª
Pela alteração do defeso para a apanha dos perceves no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Exposição de motivos
A apanha do perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina assume relevante importância socioeconómica, conforme reconhecido pela Portaria n.º 385/2006, de 19 de abril, alterada pela Portaria n.º 388/2008, de 30 de maio. Contudo, a sensibilidade ecológica da área impõe a adoção de medidas que assegurem a exploração sustentável do recurso, prevenindo situações de sobre-exploração e práticas ilegais. Neste enquadramento, e em consonância com o Acordo n.º 34-A/98, de 13 de maio, que prevê a regulação das atividades humanas em áreas classificadas, a referida Portaria estabelece o regime de defeso, garantindo a sustentabilidade biológica e económica da atividade.
O n.º 1, alínea b), do referido diploma dispõe que: “É estabelecido um período de defeso durante o qual é interdita a captura e comercialização de perceve entre 15 de setembro e 15 de dezembro”.1 Durante este período, a apanha de perceves é proibida, permitindo à espécie renovar-se e aos juvenis atingir um tamanho adequado para exploração futura. O defeso aplica-se tanto à apanha comercial como à lúdica, sendo a atividade apenas permitida entre o nascer e o pôr do sol.
Já em 2000 foi publicado um trabalho cujos objetivos consistiram no estudo dos padrões de distribuição, abundância, reprodução, recrutamento e crescimento desta espécie no litoral sudoeste português. No estudo apresentado conclui-se que o perceve é considerado uma espécie hermafrodita (apresentando estruturas reprodutoras masculinas e femininas). Durante todo o ano foi observado o armazenamento de esperma nas vesículas seminais, embora os testículos se apresentassem escassos e sem esperma, entre outubro e dezembro. Durante o restante período, a componente masculina de cada indivíduo apresentava um número elevado de testículos. Quanto à gónada feminina, observou-se que esta se encontrava em repouso desde outubro até janeiro e ativa de março a setembro. Estes dados indicam que os indivíduos têm espermatozoides maduros durante todo o ano, estando a época reprodutiva dependente do estado de desenvolvimento da gónada feminina.
Deste modo, importa acrescentar um período de defeso durante o período reprodutivo da espécie, que em Portugal ocorre sobretudo durante a Primavera e o Verão. De facto, a atividade de incubação de Pollicipes pollicipes é mais pronunciada no final da primavera e no verão, quando a temperatura da água do mar varia entre 18 e 21 °C. No início e no meio da estação reprodutiva (março a agosto), o ovário rompe-se completamente após a fertilização, e a recuperação ovariana ocorre simultaneamente ao desenvolvimento dos óvulos. Estes dados evidenciam que o mês de maio se insere num período de intensa atividade reprodutiva da espécie, reforçando a necessidade de proteção legal nesse período.
Salienta-se que a Portaria em apreço data de 19 de abril de 2006, apesar de ter sido objeto de alteração em 2008, revelando-se, ainda assim, desatualizada face ao conhecimento científico atualmente disponível. Em 2022, surge um artigo de grande escala que sintetiza décadas de investigação sobre Pollicipes pollicipes na região. De facto, esta espécie tem sido objeto de numerosos estudos e do desenvolvimento de estratégias de gestão e conservação da sua apanha. Destarte, a maior esperança num sistema de gestão que permita uma apanha sustentável reside na cogestão, entendida como gestão partilhada entre pescadores, cientistas, administradores e organizações não governamentais. O conhecimento atualmente disponível sustenta esta abordagem, existindo exemplos de boas práticas, designadamente na Galiza e nas Astúrias. Neste contexto, julga-se apropriado incluir o mês de maio no período de defeso em Portugal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Promova a alteração do período de defeso do perceve, conforme acima exposto, no sentido de preservar a espécie, de modo a serem estabelecidos dois períodos de defeso, durante os quais é interdita a captura e a comercialização do perceve, entre 15 de setembro e 15 de novembro e de 1 a 31 de maio.
Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 - 27/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 83
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 815/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a implementação efetiva e coordenada da terapia fágica em Portugal, com base na Deliberação
n.º 112/CD/2024, do Infarmed.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 827/XVII/1.ª (BE) — Promover o tratamento de
infeções resistentes aos antibióticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Prosseguimos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 830/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo o acompanhamento da aplicação da Deliberação n.º 112/CD/2024 do Infarmed relativa à terapia fágica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 434/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a
reclassificação da castanha como fruto fresco.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do PCP, os votos a favor da IL e
do JPP e as abstenções do CH, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 239/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo da República a
revisão do regime jurídico de habilitação para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, prolongando a validade
da licença e estabelecendo vitaliciedade para aplicadores seniores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, os votos a favor do
CH, da IL e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do BE.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 780/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas
urgentes e estruturais para desbloquear a renovação dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 608/XVII/1.ª (CH) — Pela alteração do defeso para a apanha
dos perceves no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
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